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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Preliminar de cerceamento de defesa.

Análise das circunstâncias judiciais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação rescisória. Violação a texto literal de lei. Empregado doméstico.

Férias vencidas em dobro e multa dos arts. 467 e 477 da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Elementos estruturais.

Pressupostos legitimadores da incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição da República.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prerrogativa de função de membro do Ministério Público para ser investigado, processado e julgado

Hellen Nicácio de Araújo, analista judiciária do TJ/AL, Belª em Direito e especialista em Direito Processual.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
Acesso à justiça na sistemática processual brasileira

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Breves Anotações Sobre a Lei 10.409/02

Jayme Walmer de Freitas é Juiz de Direito em Sorocaba; Mestre em Processo Penal pela PUCSP; Professor de Processo Penal e Direito Penal Especial e Coordenador Pedagógico no Curso AngloTriumphus em Sorocaba
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2002 - 01:00
A poder da mídia e o direito à intimidade

Acadêmica do 7º semestre de Direito da Universidade de Fortaleza e Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica, com o tema "Interceptação de Comunicações Telefônicas segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", sob a orientação do professor mestre Marcus Vinícius Amorim de Oliveira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40
A pena de multa e o habeas corpus

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um pedido de habeas corpusimpetrado por um condenado por corrupção passiva na Ação Penal nº. 470. No Habeas Corpusnº. 121033, o paciente questionava o valor da multa imposta.Em sua decisão no exercício da Presidência, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível o remédio heroico não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:44
Tributário. Cerceamento de defesa.

Crédito constituído mediante declaração. Prescrição.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Capitalização de juros vedada em qualquer periodicidade. Tabela Price.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente dos fatos.

Remissão a documentos do inquérito que indicam a autoria. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento

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